Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001021-64.2016.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a manifestação do exequente (id 1494545359), declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 09:47
Processo devolvido à Secretaria
03/05/2024, 06:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença