Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001097-58.2021.4.01.3802.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO:LEANDRA SILVA RAMOS BARBOSA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS contra LEANDRA SILVA RAMOS BARBOSA, objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Após regular processamento da execução, o Exequente pugnou pela extinção deste feito em razão do pagamento integral da dívida (ID 1483529866). É o relato do necessário. Tendo a Exequente noticiado o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Levante(m)-se a(s) restrição(ões) lançada(s) via Renajud (ID 669199963), independentemente do trânsito em julgado. Fica a presente sentença disponível à executada para providenciar eventual baixa em sistemas de proteção ao crédito, visto não ter advindo de ordem deste Juízo. Custas finais dispensadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Mauro Henrique Vieira Juiz Federal