Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0002752-44.2010.4.01.3810/MG
APELANTE: FAGOR EDERLAN BRASILEIRA AUTO-PECAS LTDA.
ADVOGADO(A): MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB MG087037)
ADVOGADO(A): NATALIA DINIZ FELISBERTO (OAB MG148019)
ADVOGADO(A): VINICIOS LEONCIO (OAB MG053293)
DESPACHO/DECISÃO
Referência: evento 45, PET1
A parte autora requer a retificação da data do trânsito em julgado para 31/10/2025, quando a União manifestou ciência do último ato decisório e informou a dispensa prevista no art. 2º, V, c/c §3º, da Portaria PGFN n. 502/2016.
Sucede que a certificação do trânsito em julgado só pode ocorrer após o encerramento dos prazos em aberto no sistema eproc. Além disso, incumbe às partes, caso queiram, antecipar o encerramento de seus respectivos prazos recursais, selecionando essa opção no sistema eproc.
No presente caso, a União não encerrou antecipadamente seu prazo no sistema. Por essa razão, não é possível atender ao pedido da contraparte.
Intime-se a peticionária, para ciência. Prazo: 1 (um) dia.
Após, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.