Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002434-15.2022.4.01.3813.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO
EXECUTADO: CARLA AZEVEDO BRETAS SENTENÇA (B) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO ajuizou a presente execução em face de CARLA AZEVEDO BRETAS, visando a cobrança de título executivo extrajudicial / dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. O exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela parte executada, conforme petição e documentos de ID 1477236889 - Pág. 1. Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Não há constrições nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
27/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença