Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1005174-53.2021.4.01.3821.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: S. L. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DE SOUZA BASTOS - MG177745, DANIEL JOSE DIAS CAMPOS - MG125785 e GUILHERME SALGADO FRANCISCO DE SOUZA - MG133499 POLO PASSIVO:CONSELHEIRO RELATOR DA 2 COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 10 JUNTA RECURSAL e outros DESPACHO Abra-se vista ao INSS para manifestação atualizada, atentando-se para a íntegra do afirmado pela parte impetrante em Id 1462058854, no prazo de quinze dias. Em seguida, dê-se vista à parte impetrante, para, no prazo de cinco dias, dizer sobre o cumprimento integral da ordem concedida. Atente-se, na oportunidade, que a pretensão é limitada ao objeto do mandamus, de modo que, em caso de silêncio da parte impetrante, será interpretado como ausência de atual pretensão a justificar o prosseguimento do processo, arquivando-se o feito. Intime-se. Muriaé, data no rodapé. (documento assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL ASSINANTE