Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002535-20.2018.4.01.3810.
AUTOR: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EXECUTADO: VITALINA CORSI ALCANTARA PEREIRA, VITALINA CORSI ALCANTARA PEREIRA - ME, SERGIO APARECIDO PEREIRA Advogado(s)Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA DE SIQUEIRA FRANCO - MG170594, GUILHERME VILELA DE SOUZA - MG96850, LORENA SOUZA NASCIMENTO - MG152971, VITOR FABIANO TAVARES - SP201144 SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de
EXECUTADO: VITALINA CORSI ALCANTARA PEREIRA, VITALINA CORSI ALCANTARA PEREIRA - ME, SERGIO APARECIDO PEREIRA, na qual requer seja a parte executada compelida ao pagamento da quantia indicada na CDA que instrui a inicial. Tendo em vista o pagamento integral do débito, noticiado na petição de ID. 1485138356, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam desconstituídas eventuais penhoras existentes nos autos. Oficie-se caso necessário. Honorários substituídos pelo encargo legal. Suspendo a cobrança das custas judiciais, em vista do disposto na Portaria MF 75, de 22.03.2012, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a mil reais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Pouso Alegre/MG, 27 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Juíza Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução fiscal movida pelo(a)