Execução de Título ExtrajudicialContribuições SociaisExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/06/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Civel e JEF Adjunto de Sao Joao Del Rei
Partes do Processo
CLAUDIO MATSUZAKI
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
OAB/MG 8150·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/05/2024, 15:34
Documento (Certidão)
21/05/2024, 15:34
Documento (Certidão)
26/03/2024, 09:59
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:20
Publicação
04/03/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001429-28.2006.4.01.3815.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: A F J MOTOS LTDA, CLAUDIO MATSUZAKI S E N T E N Ç A1
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Ação de Execução Fiscal visando obter a satisfação de crédito fiscal, conforme certidões de dívida ativa juntadas à inicial. A exequente noticiou o cancelamento do crédito exequendo, em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, e requereu a extinção da execução. Este o quadro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80. Liberem-se as constrições porventura realizadas no feito. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente2. Intimem-se. São João del-Rei/MG, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal 1 Tipo B (Resolução n. 535/06 do CJF). 2 Provimentos COGER n. 109/2014, art. 349, e n. 10126799, art. 322, parágrafo único.