INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6546e33 proferida nos autos. Vistos, etc. Conforme decisão de Id c512705, o conteúdo da sentença de Id 706d664, complementado pela sentença de Id a288883 transitou em julgado. Quanto às manifestações da RÉ, portanto, não lhe assiste qualquer razão. A decisão que determinou a retificação de cálculos foi uma sentença proferida em sede de embargos de declaração - Id a288883, e dela não houve qualquer recurso por parte da RÉ. PRECLUSO. Ainda no referido comando que, repito, transitou em julgado, ficou expressamente determinado: “Ajustados os cálculos, o autor terá 08 dias para se manifestar, independente de notificação”. Pois bem. Os cálculos foram ajustados pela RÉ no Id 9aecfce e, tempestivamente, o Autor se manifestou no Id d7e1156, discordando dos valores apresentados e requerendo a remessa dos autos à contadoria. Sobreveio, enfim, a decisão saneadora de Id c512705 que, dentre outras deliberações, reconheceu ao Autor o direito de impugnar os cálculos ajustados pela RÉ. Percebam que o Autor, em suas manifestações de Id d7e1156, também não impugnou o conteúdo da sentença de Id 706d664, complementado pela sentença de Id a288883, no que também ele é atingido pelos efeitos da coisa julgada. Denunciou o Autor, porém, que os ajustes efetuados pela Reclamada não obedeceram ao comando transitado em julgado. Se anteriormente o Autor foi intimado apenas para manifestações, intimo o Autor, neste ato, para que apresente a sua impugnação aos cálculos ajustados pela Réna forma do parágrafo segundo do artigo 879 da CLT. Prazo preclusivo: 08 dias. Em caso de impugnação, observe NECESSARIAMENTE que: a. a impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, por genérica; b. a impugnação deverá ser acompanhada da respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento, por genérica; e c. a planilha deverá necessariamente ser anexada no Pje calc, sob pena de não conhecimento, por vício de forma. Nesse sentido: IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Considerando que a agravante apresentou impugnação desacompanhada de planilha demonstrativa de cálculos àqueles apresentados pela parte autora, configurando impugnação genérica. Assim, o recurso busca, na verdade, discutir questão já preclusa, pois deixou de se manifestar na época oportuna sobre os cálculos apresentados . Hipótese prevista no art. 879, § 2º da CLT, não se tratando de erro material ou grosseiro a indicar ofensa à coisa julgada. (TRT-2 10008893520165020085 SP, Relator.: RICARDO APOSTOLICO SILVA, 1ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 18/06/2020) PJE-CALC. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA: O sistema PJe-Calc foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho nacional, e é uma ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando à uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados. O entendimento desta Seção Especializada é no sentido de que a utilização do PJE Calc é uma determinação estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o qual detém a competência para deliberar acerca da utilização obrigatória ou não da ferramenta. Agravo da executada a que se nega provimento . (TRT-9 - AP: 0000410-94.2012.5.09 .0088, Relator.: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA, Data de Julgamento: 06/05/2022, Seção Especializada, Data de Publicação: 11/05/2022) Observe, por fim, que a impugnação deverá ser efetuada através do remédio jurídico determinado, sendo certo que embargos de declaração não serão conhecidos e, portanto, não interromperão o curso do prazo. In albis, genérica ou não conhecida a impugnação, precluso restará o direito de discutir os cálculos. também o Réu para ciência, prazo idêntico: 08 dias. RGR NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular