Intimação
D- Órgão
- 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARILIA GABRIELA RODRIGUES PEDRO, ANTONIO BORGES VALERIO, UNIAO FORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, VICENTE SABBATINO PINHEIRO, JOSE FERNANDO TAVARES DA CUNHA
- Advogados
- CLEYTON CAETANO DE LIMA (OAB 76360/RJ), JOSE FERNANDO TAVARES DA CUNHA (OAB 185714/RJ), PAULO CESAR BRASILIENSE CANUTO (OAB 59471/RJ), HARRISON CORDEIRO FERNANDES (OAB 179827/RJ), MARIA EFIGENIA HENRIQUES MOUTINHO (OAB 70173/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec95d64 proferido nos autos. DESPACHO PJe O Tema nº 74 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST firmou tese no sentido de que a devolução de valores pagos a mais ao exequente não pode ser processada nos autos da execução, sendo necessário o ajuizamento de ação própria para tal fim, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A tese firmada é vinculante e de observância obrigatória para todos os regionais. Intimem-se. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO BORGES VALERIO
