INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e8dd2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LEONARDO GOMES DE SOUZA Recorrido(a)(s): BANCO CITIBANK S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) art. 102, § 2º, 5º, XXII, LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 39 da Lei nº 8.177/91 . - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. lcms/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO GOMES DE SOUZA