Intimação
D- Órgão
- 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MARCO ANTONIO GOTTGTROY DE CARVALHO
- Advogados
- LUCIANA SANCHES COSSAO (OAB 147421/RJ), GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (OAB 138807/RJ), JUSSARA REGINA DOS SANTOS DE FREITAS (OAB 107534/RJ), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 256537/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17fe84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC. Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ATENTE A SECRETARIA QUE, EM CASO DE PROCESSO MIGRADO, OS AUTOS FÍSICOS TAMBÉM DEVERÃO SER ARQUIVADOS. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
