Intimação
D- Órgão
- 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA, LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA, PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES, AVANIR ALCANTARA DA SILVA
- Advogados
- ANDERSON GUIDA BRILHANTE (OAB 186215/RJ), ANA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 112572/RJ), MARIANA GUEDES OLYNTHO (OAB 130814/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56e0c8 proferido nos autos. Aguarde-se por mais 30 dias providências do interessado. O Autor fica ciente que, após este prazo, não havendo andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se em execução frustrada, aguardando o prazo que trata o art. 11-A, da CLT, com redação estabelecida pela Lei nº 13.467/2017. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AVANIR ALCANTARA DA SILVA
