Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Macaé
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA, COSME VIEIRA DA MOTA
- Advogado
- ANTONIO CARLOS BATISTA DA COSTA (OAB 82257/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a5f9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JFRJ SENTENÇA - PJe Vistos. Verifico que na data de 27/04/2022 a parte exequente foi cientificada acerca do início do prazo de 2 anos para a caracterização da prescrição intercorrente, tendo permanecido inerte até a presente data. Assim, declaro a prescrição intercorrente, com base no artigo 11-A, § 2º, da CLT, e, consequentemente, a extinção da execução. Publique-se. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo definitivamente. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COSME VIEIRA DA MOTA
