Intimação
D- Órgão
- 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI, ANDERSON PASSOS DE BRITO MESQUITA, HENRIQUE OSWALD MONZO GONZAGA, MAKERLEY ARIMATEIA SILVA, ANGELA MARISE SOUZA DA ROSA
- Advogados
- MAURICIO TERCIOTTI (OAB 130273/RJ), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 101482/RJ), GERALDO EMILIO DANTAS DE ARAUJO LIMA (OAB 82231/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66fa5f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do prazo e considerando que houve o recolhimento previdenciário, julgo extinta a execução (art. 924, II do CPC/2015), lançando este resultado no sistema Arquive-se o processo de forma definitiva, uma vez que o valor da contribuição previdenciária não atinge o limite estipulado na Portaria Normativa PGF/ AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023 para manifestação da Procuradoria Geral Federal. Intimem-se as partes. Levantem-se as restrições porventura existentes. DÊ-se baixa e arquive-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI
