Intimação
D- Órgão
- 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI, LIMPMAX SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME, LIMPMAX SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, MARIA DA PAZ DA SILVA PADRE
- Advogados
- VICTOR TAINAH FERNANDES DIETZOLD (OAB 160047/RJ), ANA CAROLINA DA SILVA MARTINS (OAB 149239/RJ), LILIAN BESERRA DE OLIVEIRA (OAB 189668/RJ), RODRIGO BACAL DE VASCONCELOS (OAB 159830/RJ), JULIANA MAROJA RIBEIRO RAMOS (OAB 157201/RJ), ANTONIO LUCIANO MARTINS LIMA (OAB 156764/RJ), MILENE ASSIA RODRIGUEZ BEDRAN (OAB 93744/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9365dc proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando o saldo à disposição dos autos, conforme informado pela Corregedoria através da Planilha PDG/OUTUBRO 25 e extrato SIF de id.007f3d6, verifica o Juízo que o alvará de id.02311e5 foi pago ao reclamante bem como ao INSS, ficando pendente os acréscimos legais, que seguiram sendo computados na conta depósito judicial 2890.042.***.***-43-8. Assim sendo, cabendo à parte autora os acréscimos legais deverá a mesma ser intimada para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada. Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020. Cumprido, expeça-se alvará à parte autora, pelo saldo remanescente da guia de id.007f3d6 à disposição no SIF. Após, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e venham-me conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de novembro de 2025. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PAZ DA SILVA PADRE
