Intimação
D- Órgão
- 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SUELEN DOS SANTOS, ALLUNA SERVICOS DE DEPILACAO LTDA, VICENTE PETRA DEPILACOES LTDA, FERNANDA CRISTINA GUEDES DA SILVA, GRAZIELE MORAES DE MELO TOQUETO, JESSICA LEONARDO CRUZ, JOCILENE INACIO DA SILVA, PATRICIA VALENTE DA SILVA
- Advogados
- ELAINE REGINA DE ABREU MOREIRA (OAB 147521/RJ), MARCELO SUITA DA SILVA (OAB 126084/RJ), VANESSA VILARANDA TORRES LAZARO (OAB 147516/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b52d58 proferido nos autos. DECISÃO Pje Vistos. Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 6/2025 , que regulamenta o Plano de Descentralização do Garimpo - PDG. O processo foi desarquivado devido à existência de saldo informado pelo PDG setembro 2025 Verifica-se através do extrato que o saldo nos autos é referente ao alvará de id. c7b33f6 , não levantado pela autora. Assim sendo, Intime-se a autora para apresentar dados bancários, em cinco dias, para possibilitar a transferência do saldo. Decorrido o prazo, sem manifestações, proceda-se à consulta ao SISBAJUD/Bacenjud CCS, para obtenção de seus dados bancários. Vindo os dados bancários, expeça-se o alvará à autora, em substituição ao de id c7b33f6, pelo saldo existente nos autos, id 25397da. Após, não havendo saldo, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de outubro de 2025. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELEN DOS SANTOS
