Intimação
D- Órgão
- 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AVILEA DE ALMEIDA MOREAU, AGAPE INSTITUTO DE BELEZA LTDA, EDSON ALEXANDRE SILVA FONTES, MARCIO MOREIRA GARCIA
- Advogados
- DANIELLE MARIA ROCHA DA SILVA MACHADO (OAB 178302/RJ), REGINA CELIA SIMOES SALAROLI BARCELOS (OAB 79871/RJ), NATALIA VIRGINIA RODRIGUES BERNARDO (OAB 172239/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70411e6 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc. Requer o 3º réu Edson Alexandre Silva Fontes, através da manifestação id b878caf o desbloqueio de ativos financeiros junto ao SISBAJUD e liberação de restrição de veículo junto ao Renajud. O processo foi arquivado em 26/01/2015. O Juízo foi garantido através do bloqueio integral do valor da execução na conta do 2º réu Márcio Moreira Garcia, sendo desbloqueado à época, o valor de R$ 3,81 na conta do 3º réu (vide id 3701a56). Com relação ao Renajud, este Juízo verificou que o 3º réu possui dois veículos (placas FOD0A86 e LNI6979), sendo que em nenhum deles consta restrição da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Intime-se o 3º réu para ciência de que não há valores a serem desbloqueados em seu favor e nem restrições a serem retiradas junto ao Renajud. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, in albis, retornem os autos ao arquivo definitivo. /tb /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de outubro de 2024. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON ALEXANDRE SILVA FONTES
