INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990e3d6 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, levo à conclusão de V.Exa., referente ao processo supracitado. Em, 24.09.2025 Leila Cristina Peluzio Diretora de Secretaria D E S P A C H O À vista da planilha PDG – Agosto/2025, foi verificado no sistema Depósitos Judicial/Recursal, saldo de valores correspondentes à Reclamada. À vista da resposta do Banco do Brasil de #id:5491be0, informando que a conta judicial 3200113839383, encontra-se vinculada à 1ª Vara/Nova Iguaçu - Oficie-se o Juízo da 1ª VT/Nova Iguaçu solicitando a transferência da guia 3200113839383 de Id 8de9e61 para o processo ConPag0100288-33.2022.5.01.0227 - em que são partes: HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - CNPJ:03.***.***/0001-00, Consignante e Consignatário: FERNANDO BOTELHO DE MESQUITA - CPF: 135.***.***-44. Por economia processual, este despacho terá força de ofício e, após assinado,deve ser encaminhado por e-mail com cópia do despacho e da resposta do BB de Id.07d2ef7. Comprovado a transferência, intime-se o consignante para apresentar os dados bancários para expedição do respectivo valor. Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao consignante pelo valor transferido. Após, voltem conclusos para os registros dos pagamentos /recolhimentos e a respectiva sentença de extinção, arquivando os autos com baixa NOVA IGUACU/RJ, 24 de setembro de 2025. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HENAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI