Intimação
D- Órgão
- 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, OTACILIO DE LIMA JUNIOR
- Advogados
- JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), LUCIANA PAMPLONA BARCELOS NAHID (OAB 133688/RJ), ROGERIO ALVES DE LIMA (OAB 199438/RJ), LUCIMAURO BARBOSA DA COSTA (OAB 202265/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4492a3b proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO1. HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes na petição de Id 72dc20b, no valor de R$24.091,80, em 10 parcelas de R$2.409,18, ratificado no Id f1e1944, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo.2. Despesas processuais remanescentes e honorários conforme o acordo.3. Custas pelo Reclamante dispensado.4. Eventual inadimplemento deverá ser informado pela parte interessada até 10 (dez) dias depois da data designada para cumprimento, após o que, na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o acordo, pelo que deverá ser o processo arquivado, com observância das formalidades legais.Publique-se, registre-se, intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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