Intimação
D- Órgão
- 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA, LEONARDO SCHULMANN, ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO
- Advogados
- RAFAEL AVILA SILVA (OAB 167957/RJ), SILVIO ALVES DA CRUZ (OAB 43340/RJ), ALEX PEREIRA CHAGAS (OAB 132031/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac32ed4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da quitação do crédito nos autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Excluam-se os dados dos Réus do BNDT e registrem-se os recolhimentos, se for o caso. Tudo cumprido, decorrido o prazo, in albis, e verificada a ausência de saldo nos autos, arquivem-se definitivamente, independentemente de notificação. cds DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO
