INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cde301 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. OLDAIR DOS SANTOS AZEREDORecorrido(a)(s):1. TOCOS AGROCANAVIEIRA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 74.***.***/0001-02 2. COMPANHIA AÇUCAREIRA PARAÍSO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/06/2024 - Id. 91ff18d ; recurso interposto em 17/06/2024 - Id. aa13663). Regular a representação processual (Id. bea8772 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO. Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 67; artigo 191; artigo 502. Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange ao não conhecimento do recurso por ter sido interposto em face de decisão interlocutória. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. /dab/9045 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de outubro de 2024. MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OLDAIR DOS SANTOS AZEREDO