Intimação
D- Órgão
- 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SHEILA DE MEDEIROS DOS SANTOS, BRUNNA MARIANNA BARROZO DA SILVA CORDEIRO, CARLA NIEMEYER DE FARIAS, MARCO ANDRÉ DE A. SABÓIA SANTOS, MARIA ISABEL ALVES LOUREIRO DA SILVA, MIRRELI SIMOES RANGEL, SONIA MARIA ANDRADE DOS SANTOS, INSTITUTO NOVO BRASIL PELO CARIMBO SOLIDARIO
- Advogados
- LUIZ CESAR VIANNA MARQUES (OAB 27314/RJ), LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS (OAB 136514/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bdb71 proferido nos autos. DECISÃO Pje Vistos. Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 6/2025 , que regulamenta o Plano de Descentralização do Garimpo - PDG. O processo foi desarquivado devido à existência de saldo informado pelo PDG de agosto de 2025. Verifica-se através do extrato id cef6eef que o saldo nos autos é referente ao alvará id 0da3a2c, não levantado pelo réu. Não foram localizados dados do réu como Massa Falida ou em Recuperação Judicial, tampouco inscrita no Regime Especial de Execução Forçada - REEF. Os dados do réu não foram encontrados no banco nacional de devedores. Intime-se o réu para apresentar dados bancários e procuração se for o caso, em cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestações, proceda-se à consulta ao SISBAJUD/Bacenjud CCS, para obtenção dos dados bancários do réu. Vindo, expeça-se o alvará ao INSTITUTO. Não havendo saldo, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO NOVO BRASIL PELO CARIMBO SOLIDARIO
