Intimação
D- Órgão
- 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- GRAZIANO GERANIO, PEDRO SILVA DO NASCIMENTO, LENI PEREIRA VEZZOLI, FORJA RIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- Advogados
- DANIELE SOARES SCALERCIO (OAB 153555/RJ), MARIA AMELIA MENDES CUNHA (OAB 97643/RJ), CLAUDIA VIEIRA FERREIRA (OAB 145842/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade0339 proferido nos autos. 1 - Intime-se a parte autora para que comprove, em 10 dias, a expedição anterior à 01/06/2026 (ID de8d24d) de certidão para habilitação de crédito na recuperação judicial da ré, bem como a extinção sem resolução de mérito do incidente de habilitação, sob o fundamento de que a recuperação judicial já teria se encerrado por sentença. 2 - Vindo aos autos os comprovantes acima, defiro a expedição de ofício à 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0382789-97.2008.8.19.0001, solicitando a reserva de eventual crédito cabível à executada FORJA RIO LTDA até o limite do valor exequendo, bem como a transferência do referido montante à disposição deste Juízo. Por celeridade e economia processuais, dou força de ofício ao presente despacho que deve ser enviado àquele Juízo, via e-mail. 3 - Após, aguarde-se por 90 dias. 4 - Decorrido o prazo acima, deverá a autora informar nos presentes autos o andamento da reserva de crédito requerida nos termos acima, no prazo de 10 dias, na forma do art. 11-A da CLT. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO SILVA DO NASCIMENTO
