Intimação
D- Órgão
- 5ª Turma
- Classe
- AGRAVO DE PETIÇÃO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, UNIÃO FEDERAL (PGFN), NORONHA ENGENHARIA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100491-96.2017.5.01.0056 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) AGRAVADO: NORONHA ENGENHARIA S/A - em recuperação judicial Tomar ciência do v. acórdão id 0d35e74: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela União Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar extinção da execução, declarando-a, todavia, suspensa, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora.". RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de outubro de 2025. PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NORONHA ENGENHARIA S/A - em recuperação judicial
