Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA, REGINA CELIA DE ANDRADE CRUZ, MERCATORIO SECURITIZADORA E INVESTIMENTOS PARTICIPATIVOS EM CREDITOS JUDICIAIS S.A.
- Advogados
- DANIEL RODRIGUES COSTA (OAB 181442/MG), JOSE RENATO DUARTE (OAB 116135/RJ), LIVIA DE ARAUJO CORREA (OAB 201160/RJ), LUIZ FERNANDO BASTO ARAGAO (OAB 44466/RJ), PAULO DE CARVALHO VIEIRA (OAB 25653/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95da0f5 proferido nos autos. Ante a apresentação da escritura pública #id:fc88918, homologa-se a cessão de crédito, tendo como cedente a reclamante Regina Celia de Andrade Cruz - CPF: 739.***.***-91, e como cessionário Mercatório Securitizadora e Investimentos Participativos em Créditos Judiciais S.A. - CNPJ: 53.***.***/0001-06, limitado ao montante de R$ 1.049.282,17 (um milhão quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos), para que surta todos os efeitos. Ressalte-se que não integram o negócio jurídico de cessão: a) contribuições previdenciárias, no importe de R$ 28.193,39; b) depósito de FGTS, no valor de R$ 99.248,33; e c) honorários contratuais destacados em favor do advogado, no montante de R$ 130.747,10. DÊ-se vista às partes e interessados, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, o cessionário deverá informar seus dados bancários. Após, comunique-se à Secretaria de Precatórios, por e-mail, com cópia da presente, do documento #id:fc88918 e da manifestação do cessionário com seus dados bancários. Após, sobreste-se o feito até o pagamento do crédito exequendo. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de agosto de 2026. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCATORIO SECURITIZADORA E INVESTIMENTOS PARTICIPATIVOS EM CREDITOS JUDICIAIS S.A.
