Intimação
D- Órgão
- 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CASA IMPERIAL CONFEITARIA E COMESTIVEIS LTDA - EPP, CLEITON LOIOLA DE SOUSA
- Advogados
- JOSÉ EDINILSON OLIVEIRA (OAB 77230/RJ), CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA (OAB 67157/RJ), JACIARA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 83873/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e984a34 proferido nos autos. DESPACHO PJe JTAnte o teor do art. 1o, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT no 01/2019, bem como do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que estabelecem ser condição para arquivamento definitivo do processo judicial, quando na fase de execução, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, por verificada a existência de saldo remanescente nos autos, e por não constatadas inscrições no BNDT sem garantia de execução ou sem exigibilidade suspensa, determino a liberação do saldo do depósito judicial de ID 7df2734 à RÉ, tendo em vista que se trata do Alvará expedido no ID da0cf45 para comparecimento pessoal não levantado até a presente data.Intime-se a RÉ para apresentar dados bancários em 5 dias.Informados, expeça-se Alvará à RÉ CASA IMPERIAL CONFEITARIA E COMESTIVEIS LTDA - EPP.Remetido, autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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