Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ADEMIR DE MENEZES BARBOSA, FATIMA VICENTE DA SILVA BARBOSA, THIAGO DE ALMEIDA, HITOP ELETRONICA LTDA - ME
- Advogados
- THAIS CHRISTINE LOPES DE LIMA RIEFFEL (OAB 178911/RJ), BARBARA DE CASSIA PIRES DA SILVA (OAB 92863/RJ), NORMA SANTIAGO CHIANCA DE SOUTO (OAB 91446/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b89e7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Na decisão de id 034123b foi concedido ao autor o prazo de 20 dias para , após a última parcela, manifestar-se acerca de eventual descumprimento do acordo, presumindo-se a quitação na ausência de manifestação, sob pena de extinção.Compulsando os autos, verifica-se que o autor quedou-se silente. Face ao exposto, Julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485,III , do CPC. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO DE ALMEIDA
