Intimação
D- Órgão
- Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA, F.S.D.S.
- Advogado
- LUCINEIDE CAVALCANTE CEZARIO (OAB 134098/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c113f proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: FATIMA SANTANA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Informo a Vossa Excelência que a parte beneficiária preenche o requisito da idade, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal, conforme documentos de id 79b5a52. Informo, ainda, que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2025. Rio de Janeiro, 03 de março de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora FATIMA SANTANA DA SILVA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. DÊ-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 03 de março de 2026. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de março de 2026. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- F.S.D.S.
