Intimação
D- Órgão
- 8ª Turma
- Classe
- AGRAVO DE PETIÇÃO
- Destinatários
- PAULO DE SOUZA, GLAUCEMI SARAIVA DE ARAUJO, ANTONIA NILDA CUNHA LEITAO, BAR E PETISCOS SEM FRESCURA LTDA - ME, SHARLES MACHADO CYPRIANO, VALDERLAN CARVALHO DE FREITAS
- Advogado
- KARLA NEMES (OAB 20830/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101740-73.2017.5.01.0059 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: GLAUCEMI SARAIVA DE ARAUJO AGRAVADO: BAR E PETISCOS SEM FRESCURA LTDA - ME, SHARLES MACHADO CYPRIANO, VALDERLAN CARVALHO DE FREITAS, ANTONIA NILDA CUNHA LEITAO, PAULO DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): GLAUCEMI SARAIVA DE ARAUJO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. bdab3d9, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 03 de setembro de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2024. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GLAUCEMI SARAIVA DE ARAUJO
