Intimação
D- Órgão
- 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FABIO DA SILVA RIBEIRO, RAMON REFORMAS E SERVICOS LTDA - ME
- Advogados
- ANA LIDIA DA SILVA REQUIAO FONSECA GIOSEFFI (OAB 151487/RJ), CELSON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 70381/RJ), JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO FONSECA (OAB 55993/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 521149a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Desarquivo os autos pois equivocadamente arquivados provisoriamente, quando deveriam sê-lo definitivamente. JÁ registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário, e multa), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC. Intimem-se as partes, verifiquem-se saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DA SILVA RIBEIRO
