Intimação
D- Órgão
- RR
- Classe
- AGRAVO DE PETIÇÃO
- Destinatários
- PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, DOUGLAS FERNANDES GIL
- Advogados
- HAMILTON BRAGA SALLES (OAB 77664/RJ), MARIANA ARAUJO REGO MONTEIRO (OAB 210712/RJ), PATRICIA SILVA ALVARES PIMENTA (OAB 154025/RJ), ANA BEATRIZ BALTHAZAR DE CARVALHO (OAB 237412/RJ), ANA CAROLINA FIGUEIREDO BALTHAZAR (OAB 224921/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2787ff8 proferida nos autos. AP 0101966-24.2017.5.01.0077 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME HAMILTON BRAGA SALLES (RJ077664) MARIANA ARAUJO REGO MONTEIRO (RJ210712) Parte: Advogado(s): DOUGLAS FERNANDES GIL ANA BEATRIZ BALTHAZAR DE CARVALHO (RJ237412) ANA CAROLINA FIGUEIREDO BALTHAZAR (RJ224921) PATRICIA SILVA ALVARES PIMENTA (RJ154025) Visto etc. Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e diretriz emanada pelo TST, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
