INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78844a1 proferido nos autos. Presidência do TRTPrecatórioRelator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRAREQUERENTE: IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIMREQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios,Recebida a petição do credor (id e99944c), referente ao processo em epígrafe, requerendo o deferimento da prioridade do art. 100,2º da Constituição Federal.informo a Vossa Excelência que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2025. Rio de Janeiro , 07 de maio de 2024 MARCIO BAPTISTA DO CARMODiretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JTVistos etc.Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIM, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.DÊ-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro , 07 de maio de 2024 MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2024. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios
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