Intimação
D- Órgão
- 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, INSS, DANILO DE CASTRO ABREU, MARCO ANTONIO FEIJO ABREU
- Advogados
- CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 106094/RJ), ESIO COSTA JUNIOR (OAB 59121/RJ), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 14517/DF), ALEXANDER BAPTISTA CORREIA (OAB 102465/RJ), LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB 169856/RJ), PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (OAB 81617/RJ), ROGERIO JOSE PEREIRA DERBLY (OAB 89266/RJ), FABIANA GALDINO COTIAS (OAB 22164/BA)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aad59e proferido nos autos. Verifica-se que as atualizações efetuadas nos autos referem-se ao cálculo homologado em fls. 915 (id b8ae6b6 ) no valor de R$ 135.127,60, referente ao período de 01/09/2007 a 31/10/2014. Atualização em 09/02/2026, sendo devido pela reclamada o valor de R$ 238.631,62, id 4bec5db, R$ 23.863,16 a título de honorários advocatícios e R$ 214.768,46 a ser transferido ao processo de inventário. Foi pago alvará de honorários advocatícios no valor de R$ 14.378,67, id 6b3d725, em 26/02/2026 e R$ 9.711,11, em 15/07/2026. Após o pagamento dos honorários o valor a ser transferido ao Inventário é de R$ 222. 255,13., conforme planilha de id 7c4ddce. Assiste razão ao reclamante ao afirmar que não houve homologação do valor remanescente ainda devido, conforme sentença de id ca450e2. Portanto, o valor de R$ 222.255,13 não refere-se ao cálculo das diferenças devidas de novembro/2014 a agosto de 2019, quando ocorreu o falecimento do Autor, conforme manifestação da reclamada, refere-se ao período 01/09/2007 a 31/10/2014. Reconsidero a devolução do saldo remanescente à reclamada tendo em vista que ainda não houve a homologação das diferenças devidas no período 01/09/2007 a 31/10/2014. Intimem-se as partes, no prazo de 5 dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados id 3f8699b e 836ea01. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de setembro de 2026. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
