Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- COMPLEXO HOSPITALAR NILTON LINS LTDA, KARINA DO NASCIMENTO SERRA
- Advogados
- CARLOS PEDRO CASTELO BARROS (OAB 1229/AM), GLAUCY ARAUJO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 5802/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000810-65.2010.5.11.0010 RECLAMANTE: KARINA DO NASCIMENTO SERRA RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR NILTON LINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de0e3e proferido nos autos. Despacho Considerando o relatório inicial do projeto garimpo (id. e192914), bem como o despacho Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRT da 11.ª Região, ALEXANDRO SILVA ALVES, determinando que se proceda a movimentação processual, observando o procedimento previsto no artigo 10, inciso I, do Ato Conjunto n. 02/2020/ SGP/SCR e a Recomendação n. 001/2024/SCR, para o pagamento integral do crédito do(a) autor(a) (id 01ac0d6). Considerando a indicação de dados bancários (id b04f8aa) em nome do patrono, Carlos Pedro Castelo Barros. Considerando que, nos termos do despacho de id 01ac0d6, há necessidade de NOVA habilitação, uma vez que o sacador não é o próprio titular. Determino: I - Fica notificado(a) o(a) reclamante por meio de seu patrono para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos NOVA HABILITAÇÃO, com procuração outorgada nos últimos 30 (trinta) dias, sob pena de inviabilidade de expedição do alvará (art. 12, do Ato Conjunto n.º 02/2020/SGP/SCR c/c art. 1º da Recomendação nº 01/2024/SCR, Manaus-AM, 09/01/2024). II - Decorrido o prazo acima, in albis, notifique-se o(a) reclamante por meio de mandado judicial para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários e, em sendo sendo infrutífera a notificação por meio de mandado, determino seja diligenciado junto aos sistemas Sisbajud e CCS para fins de localização de conta bancária em nome da parte, beneficiária do crédito ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário em favor do(a) exequente, conforme previsão do art. 2.º, §4.º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n.º 01/2019. Considerando o caráter sigiloso das informações bancárias da consulta no SISBAJUD/CCS, os dados bancários obtidos por meio da consulta aos referidos sistemas devem ser mantidos em sigilo. III - Localizada conta bancária, diligencie a Secretaria se a conta encontra-se ativa. Em caso positivo, expeça-se o competente alvará, com juros e correção monetária, até o dia do efetivo levantamento, devendo a conta ficar zerada e ser encerrada. IV - Resgatado o valor, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial e expeça-se relatório final à Corregedoria. V - Fica valendo a publicação deste despacho no DJEN como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 05 de abril de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto
