Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EQUATORIAL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA, EDILBERTO DO NASCIMENTO PEREIRA
- Advogado
- JOSE HIGINO DE SOUSA NETTO (OAB 1734/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0193400-89.1998.5.11.0010 RECLAMANTE: EDILBERTO DO NASCIMENTO PEREIRA RECLAMADO: EQUATORIAL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a952a proferido nos autos. Despacho Considerando o relatório inicial do projeto garimpo (id f1246bf), bem como o despacho Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Corregedoria do Trabalho do TRT da 11.ª Região, ALEXANDRO SILVA ALVES, determinando que se proceda a movimentação processual, devendo a Vara do Trabalho observar o procedimento previsto no art. 10, inc. II, do Ato Conjunto n.º 02/2020/SGP/SCR e a Recomendação n. 001/2024/SCR (id 8187a3f); Considerando o teor da certidão de id. 464f682 noticiando que não há débito pendente contra a reclamada EQUATORIAL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA nesta unidade, assim como não consta como inadimplente no BNDT, sendo, portanto, solvente, decido: I - Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores existentes na conta judicial nº 3700216319773 (R$3.267,81 + JCM - id 0849dcd) em favor da reclamada EQUATORIAL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA., devendo para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários de sua titularidade - CNPJ: 04.***.***/0001-86 ou de pessoa devidamente autorizada para recebimento dos valores que lhes são devidos. Ressalto que, caso sejam indicados dados bancários do(a) patrono(a) ou de sociedade de advogado, deverá ser juntada aos autos, no mesmo prazo, NOVA HABILITAÇÃO, com procuração outorgada nos últimos 30 (trinta) dias, sob pena de inviabilidade de expedição do alvará (art. 12, do Ato Conjunto n.º 02/2020/SGP/SCR c/c art. 1º da Recomendação nº 01/2024/SCR, Manaus-AM, 09/01/2024). II - Em caso de inércia da parte, determino seja diligenciado junto ao sistema Sisbajud/CCS para fins de localização de conta bancária em nome da parte, beneficiária do crédito, conforme orientação da Corregedoria do TRT da 11ª Região. Considerando o caráter sigiloso das informações bancárias da consulta no SISBAJUD/CCS, os dados bancários da Reclamada obtidos por meio da referida consulta devem ser mantidos em sigilo. III - Localizada conta bancária, diligencie a Secretaria se a conta encontra-se ativa. Em caso positivo, expeça-se o alvará dos valores existentes nos autos, com juros e correção monetária, até o dia do efetivo levantamento, devendo a conta ficar zerada. IV - Resgatado o valor, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial e expeça-se relatório final à Corregedoria. V - Fica valendo a publicação deste despacho no DJEN como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 18 de agosto de 2025. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular
