Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, SERVIMEC ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, ELIAS NAVARRO CARDOSO
- Advogados
- PEDRO LUCAS LINDOSO (OAB 4543/DF), WAGNER RICARDO FERREIRA PENHA (OAB 2924/AM), JOAQUIM PINTO LAPA NETO (OAB 15659/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0230400-34.2009.5.11.0012 RECLAMANTE: ELIAS NAVARRO CARDOSO RECLAMADO: SERVIMEC ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce649bb proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que a parte Reclamante, apesar de regularmente intimada, deixou de cumprir a determinação para que promovesse a execução, a partir do ato inicial da elaboração dos cálculos de liquidação de sentença, determino o sobrestamento dos autos até o advento do decurso do prazo prescricional intercorrente, quando deverão ser extintos, após as formalidades de praxe. DÊ-se ciência. MANAUS/AM, 11 de junho de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS NAVARRO CARDOSO
