Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DO AMAZONAS, SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE NAVEGACAO PORTO E HIDROVIAS - SNPH, SINDICATO DOS OPERARIOS NO SERVICO PORTUARIOS DE MANAUS
- Advogado
- JOAQUIM LOPES FRAZAO (OAB 4016/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0397600-23.1996.5.11.0012 RECLAMANTE: SINDICATO DOS OPERARIOS NO SERVICO PORTUARIOS DE MANAUS RECLAMADO: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE NAVEGACAO PORTO E HIDROVIAS - SNPH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 699d197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Isto posto, DECIDO declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO pelo pagamento da dívida, com base no art. 924, II do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 CLT). Havendo, levante-se a penhora e devolva-se o saldo remanescente em favor da(s) executada(s). Havido o registro, proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos dos encargos para fins estatísticos e arquivem-se os autos do processo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao AUDARI MATOS LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS OPERARIOS NO SERVICO PORTUARIOS DE MANAUS
