Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DIGITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, FRANCISCA GILVANIA MENESES DA SILVA
- Advogados
- SUERDA CARLA CAMPOS MORAIS DE ARAUJO (OAB 4083/AM), ADEMARIO DO ROSARIO AZEVEDO (OAB 2926/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 3572500-16.2005.5.11.0012 RECLAMANTE: FRANCISCA GILVANIA MENESES DA SILVA RECLAMADO: DIGITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411c9b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Isto posto, DECIDO declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO pelo pagamento da dívida, com base no art. 924, II do CPC/2015, de aplicação subsidiária (art. 769 CLT). Havendo, levante-se a penhora e devolva-se o saldo remanescente em favor da(s) executada(s). Havido o registro, proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos dos encargos, para fins estatísticos e arquivem-se os autos do processo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIGITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
