Intimação
D- Órgão
- LIQ2 - Presidente Prudente
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatários
- TANIA VELASCO FERES, GLACIANE MAXIMIANO
- Advogado
- WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ConPag 0010682-02.2019.5.15.0100 CONSIGNANTE: TANIA VELASCO FERES CONSIGNATÁRIO: GLACIANE MAXIMIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bcf53 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, com valor(es) não sacado(s), sendo certo que a certidão retro informa que o(s) valor(es) correspondem a saldo(s) remanescente(s) em favor do(a) reclamante, devidamente liberado(s), mas ainda não sacados, sendo certo que os demais foram quitados. Intime-se, pois, o(a) reclamante para que informe, no prazo de cinco dias, dados de conta bancária, a fim de que a Secretaria expeça alvará de transferência. Fornecidos os dados bancários, expeça-se o hábil alvará judicial para transferência de valor. No silêncio, expeça-se alvará para saque, no prazo de 30 dias, mediante o comparecimento do(a) beneficiário(a) perante a instituição bancária. Silente o(a) autor(a) e não sendo efetuado o saque no prazo retro, deverão ser observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo a Secretaria da Vara efetuar pesquisa sobre a existência de conta bancária ativa, por meio do convênio SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, expedindo-se o necessário para a transferência de valores. Infrutíferas as providências supra e constando-se que o(a) autor(a) não é devedor(a) em outros processos trabalhistas, e não havendo qualquer conta bancária ativa em seu nome, determino a abertura de conta poupança em nome do(a) beneficiário(a) do valor, comunicando-se à Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na intranet do Tribunal, em Orientações da Corregedoria, conforme Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital permanente no site do Tribunal, para que o(a) autor(a) possa sacar o numerário a qualquer tempo. Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como saneamento da(s) conta(s) judicial(is). Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. . PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular
