Intimação
D- Órgão
- EXE3 - São José dos Campos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CJF DE VIGILANCIA LTDA, GIBSON DE SOUZA LEITE, GLORIA MARIA LEITE, GILDA MARIA LEITE PASSOS, ISMAEL DOS SANTOS
- Advogado
- FLAVIO HENRIQUE DE CARVALHO PLACIDO (OAB 122862/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010692-02.2014.5.15.0139 AUTOR: ISMAEL DOS SANTOS RÉU: CJF DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2398458 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando a tramitação de diversas execuções em desfavor da(s) executada(s), a ampla liberdade do Juízo na condução do processo, o dever de zelar por uma rápida solução dos litígios conforme artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, ainda, a previsão do art. 156, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 3º do Capítulo DISP das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a finalidade de imprimir maior celeridade e efetividade, evitando-se decisões repetitivas ou mesmo divergentes, foi determinada a concentração no processo de nº 0010205-34.2014.5.15.0009 (processo piloto), dos atos de execução em face da executada CJF DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-18, com relação aos processos que tramitam neste Juízo. A execução, nesta Especializada, segue modelo único, não havendo, neste momento processual, limitação do rito das execuções que serão unificadas no processo piloto. Reclamante e patrono(as) ora cadastrados no polo ativo do processo piloto nº 0010205-34.2014.5.15.0009. Cálculo ora duplicado para o processo piloto, devendo ainda ser incluído na planilha de débitos consolidada. Reclamante excluído do polo ativo do antigo processo piloto da Vara de origem. Determina-se ainda que, sempre que houver valor nos autos em vias de liberação, a certificação em cada execução ora "reunida" e a distribuição igualitária dos créditos, primeiramente, os trabalhistas, até a quitação integral de todas as execuções e depois os previdenciários e fiscais, certificando-se em todos os processos, o "quantum" a ser liberado e o número da conta judicial para viabilizar a liberação. Os eventuais requerimentos das partes deverão ser apresentados somente no processo piloto. Os feitos que tramitam na jurisdição, onde figurem o(s) mesmo(s) executado(s) no polo passivo, como no presente caso, ficarão sobrestados até a finalização dos atos de execução no processo piloto. Intimem-se as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de março de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular
