Intimação
D- Órgão
- EXE2 - Bauru
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MURILO FRANCISCO CASTAO, COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA, 1 VARA FEDERAL DE MARILIA - JUSTIÇA FEDERAL (11ª SUBSEÇÃO JUDICIARIA
- Advogados
- WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), BENEDITO GERALDO BARCELLO (OAB 124367/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU PROCESSO: ATSum 0010754-64.2017.5.15.0033 AUTOR: MURILO FRANCISCO CASTAO RÉU: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA Fica a parte autora novamente intimada para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à futura transferência eletrônica dos valores. A petição deverá ser identificada com a descrição “indica conta bancária”, devendo conter o nome da instituição financeira, agência, número e tipo da conta, bem como a qualificação do respectivo titular. Tratando-se de conta de titularidade de sociedade de advogados, deverá ser informado também o respectivo número de registro na OAB, além de constar autorização expressa para eventual cobrança de tarifa bancária decorrente da transferência eletrônica, se necessária... eccm
Intimado(s) / Citado(s)
- MURILO FRANCISCO CASTAO
