Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LUCIANO PEREIRA DE SOUZA, LILIANA RODRIGUES DA SILVA, MONTE SINAI DE PRAIA GRANDE - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRAS LTDA, ED CARLOS NUNES RIBEIRO
- Advogado
- WELLINGTON DE SOUZA (OAB 250572/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000006-40.2012.5.02.0443 RECLAMANTE: ED CARLOS NUNES RIBEIRO RECLAMADO: MONTE SINAI DE PRAIA GRANDE - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac332d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, data abaixo. MERIELLE CLAUDINO DESPACHO Vistos. Indefiro a expedição dos ofícios, eis que as empresas foram indicadas sem qualquer critério e indícios de resultados positivos. Aliás, conforme já se constatou, de forma exaustiva, no que aqui ordinariamente acontece, esse tipo de providência não tem utilidade a execução, não surte efeito, acarretando a prática de ato processual inútil, consumindo desnecessariamente tempo precioso, comprometendo a produção de outros atos, em prejuízo de todos os que ainda correm atrás da solução de suas lides. Registre-se que o indeferimento da medida tem respaldo no artigo 370 do Código de Processo Civil, parágrafo único, segundo o qual o juiz indeferirá as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Vale lembrar, ainda, o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere aos Juízos e Tribunais do Trabalho ampla liberdade na direção do processo. Retorne, pois, com novos parâmetros ao prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. Para tanto, deverá analisar os autos, de forma atenta e criteriosa, abstendo-se de requerer providência inútil ou já superada. No silêncio, ou na hipótese de pretensão já superada, aguarde-se na forma do disposto no despacho proferido em ID. 9c70ed9, independentemente de qualquer outra determinação ou intimação. SANTOS/SP, 27 de maio de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ED CARLOS NUNES RIBEIRO
