Intimação
D- Órgão
- Saneamento Processos Arquivados
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SEFRA SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME, JAIRO DE JESUS SOUZA, CHOQUE - REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, EDIFICIO MALKABILDER
- Advogados
- TUANE VIRGINIA TONON (OAB 296967/SP), FELIPE TOLEDO DEL POCO DA CRUZ (OAB 201391/SP), LUIZ RICARDO GARRETA ZAMENGO (OAB 143094/SP), RAFAEL LOPES (OAB 149806/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0000334-89.2012.5.02.0080 RECLAMANTE: JAIRO DE JESUS SOUZA RECLAMADO: SEFRA SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db7dcd proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Processo nº: 0000334-89.2012.5.02.0080 Vara de Origem: 80ª VT DE SÃO PAULO - SP Parte autora: JAIRO DE JESUS SOUZA Parte ré: SEFRA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA - ME Parte ré: CHOQUE - REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Parte ré : Edificio Malkabilder CONCLUSÃO Ante o documento de ID.82e3e68, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo/SP, 06/08/2026 Liana Cortez da Silva Falcão Analista Judiciário DECISÃO Nos termos do despacho de ID.cee2088, foi localizado nos autos o saldo existente na conta judicial n.0100117619605, no valor de R$ 936,38 atualizado até 03/02/2026, pertence à parte 1ªreclamada, SEFRA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA - ME, ante a quitação das obrigações pecuniárias do processo. DA CONCLUSÃO Todavia, a consulta perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas retornou positiva, conforme ID.beee796, demonstrando que a parte 1ªreclamada está inadimplente com a quitação dos créditos trabalhistas objeto das execuções constantes da listagem. No entanto, devido à certidão positiva de débitos trabalhistas, foi enviado e-mails às varas do trabalho deste Egrégio Tribunal, que possuem execuções frustradas em nome da 1ªreclamada, SEFRA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA - ME(CNPJ:04.***.***/0001-23), não tendo obtido interesse das varas. Assim, transfira-se, via SISCONDJ, a integralidade do numerário existente na conta judicial n. n.0100117619605 (ID. 3096ee4) em favor da 1ª Reclamada SEFRA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA- ME(CNPJ:04.***.***/0001-23), conforme dados bancários indicados na certidão de ID. 49b71aa e abaixo transcritos: Favorecido: SEFRA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA- ME CNPJ: 04.***.***/0001-24 Banco: 341 - BANCO ITAÚ Agência: 0077 Conta Corrente: 08025-7 Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
