Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SAMUEL SANTOS DA CRUZ, ENGMATEK ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME - ME, JOSE NETO ALVES DE SOUZA
- Advogados
- VAILTON MARIA DE OLIVEIRA (OAB 158340/SP), VALMIR DE SOUSA VIDAL (OAB 211978/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000483-05.2015.5.02.0008 RECLAMANTE: SAMUEL SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: ENGMATEK ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a300e proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.ROSELI SANTOS OLIVEIRA DECISÃOCiência ao autor acerca do resultado negativo da pesquisa.Ante a finalização das pesquisas, retire-se o sigilo dos documentos.Observe-se que não há penhora ou dinheiro depositado nos autos. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT.Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito por “execução frustrada”.Intimem-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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