PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000535-09.2012.5.02.0007 RECLAMANTE: GENIVALDA PIRES DE SOUZA RECLAMADO: LUMAT COMPANY TELECOMUNICACOES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f606f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de ofício ao 2º Registro de Imóveis de Santo André para retirada de gravame de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº 84.678, sob o argumento de que o acordo foi quitado e a execução extinta, não havendo mais motivo para a manutenção do gravame. De fato, em consulta ao andamento no sistema informatizado (id.e9d9d8a e 0bf7c3d), o processo tramitava no meio físico e foi arquivado após o cumprimento integral do acordo. Sendo assim, defiro o pedido. A presente decisão tem força de ofício para que a parte interessada compareça perante o 2º Registro de Imóveis de Santo André/SP e informe ao Ilmo. Oficial que foi determinado o cancelamento do registro da penhora AV.3 da matrícula 84.678, decisão esta transitada em julgado nos autos do processo 0000535-09.2012.5.02.0007 em que são partes GENIVALDA PIRES DE SOUZA, reclamante; e LUMAT COMPANY TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, TIAGO DO PRADO PONTES, RICARDO DOS SANTOS DINIZ CERQUEIRA CERVI e LUCAS DO PRADO PONTES, reclamados. As despesas cartorárias decorrentes do cancelamento ficam a cargo da parte interessada. Intimem-se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DOS SANTOS DINIZ CERQUEIRA CERVI