Intimação
D- Órgão
- 29ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ROSA MARIA DOTOLI, AILTON ALVES DA SILVA
- Advogado
- FABIO DE ASSIS SILVA BOTELHO (OAB 287470/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000769-22.2012.5.02.0029 RECLAMANTE: ROSA MARIA DOTOLI RECLAMADO: AILTON ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8256c27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. GABRIELA ROCHA CHAVES SILVA DECISÃO Vistos, etc. Efetue-se o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD em nome de todas as rés, até total garantia da execução, observando-se que a solicitação deverá ser feita na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 dias. Considerando a possibilidade de plena satisfação da execução, dentro do prazo supra, determina-se o sobrestamento do feito até o prazo final do cumprimento da ordem de bloqueio. Negativo o bloqueio, oficie-se ao BNDT, bem como ao convênio ARGOS (RENAJUD, INFOJUD, e ARISP). SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA MARIA DOTOLI
