Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (AGU), LEANDRO ALBANO BORBA GADDO, MICHELLI BRUNO
- Advogados
- RICARDO COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP), MARCIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 220043/SP), ALINE SILVA CAVALCANTI (OAB 339835/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000830-09.2013.5.02.0008 RECLAMANTE: MICHELLI BRUNO RECLAMADO: LEANDRO ALBANO BORBA GADDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a62109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃODiante da notícia da quitação da requisição de pagamento (Id b5fd2e2), tem-se que a presente execução encontra-se integralmente quitada.Diante disso, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC.Após, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo.Intimem-se.Cumpra-se. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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