Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CORPORACAO GUTTY DE SEGURANCA PATRIMONIAL E VIGILANCIA LTDA, THAIS FERNANDA TOZZI, JORGE ANTONIO DO SACRAMENTO, DELPHOS PLUS FACILITIES LTDA - EPP
- Advogado
- DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000831-45.2010.5.02.0025 RECLAMANTE: JORGE ANTONIO DO SACRAMENTO RECLAMADO: CORPORACAO GUTTY DE SEGURANCA PATRIMONIAL E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2d379 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Claudinei Domingos da Silva DESPACHO (Id adc83d8). Defiro em termos o requerido. Sobre a penhora de salários e benefícios previdenciários, ressalto que o C. TST firmou a seguinte tese jurídica vinculante nos autos do processo IRR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75): "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." (grifei) Na pesquisa CAGED Id a4746f0 constata-se que a sócia THAIS FERNANDA TOZZI mantém, desde 04/08/2020, vinculo empregatício com a empresa DELPHOS PLUS FACILITIES LTDA EPP - CNPJ nº 17.***.***/0001-24, estabelecida na RUA MARIO DE ANDRADE, 48 , sala 1810 - BARRA FUNDA - SAO PAULO/SP - CEP 01154-060. Assim, defiro a penhora de 30% (trinta por cento) do salário recebido percebido pela sócia executada THAIS FERNANDA TOZZI - CPF nº 221.***.***-29, que deverá ser creditada em conta judicial à disposição deste processo, até o limite da execução (R$ 186.500,88 - base: 01/08/2026), devidamente atualizada à data de sua realização. Deverá a empresa DELPHOS PLUS FACILITIES LTDA EPP garantir à beneficiária o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (R$ 1.621,00 - base: janeiro de 2026) e informar a este Juízo o cumprimento da presente decisão judicial através do email [email protected]. Para cumprimento, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO e determino seu cumprimento por Oficial de Justiça, no endereço da empresa. Formalizada a penhora, dê-se ciência à sócia executada. Considerando que não há nos autos, indicação de outros meios eficazes ao prosseguimento da execução, diante da penhora ora deferida, sobreste-se o feito (por decisão judicial) até que o INSS comprove as transferências dos valores penhorados para a conta deste juízo, ou apresentação pela parte exequente de novos documentos que comprovem a modificação patrimonial dos executados e que satisfaçam a execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
