Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), UNIÃO FEDERAL (PGFN), CAIUMA EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, JORGE BATISTA
- Advogado
- VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000847-76.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: JORGE BATISTA RECLAMADO: CAIUMA EMBALAGENS PLASTICAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f6914 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 12 de fevereiro de 2026. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DECISÃO Vistos. (#id:0256dc2): Diante da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, que é um título executivo, devem os presentes autos aguardar notícia de quitação parcial ou total do crédito exequendo, em pasta própria. Assim, com a paralisação da execução, nestes, ficará o presente feito suspenso/sobrestado pelo prazo de até 01 (um) ano (art. 258, Provimento GP/CR/TRT2 nº 13/2006), com a anotação da respectiva movimentação processual no sistema informatizado (Suspenso o processo por falência ou recuperação Judicial). Findo o prazo, deve o exequente ser intimado para noticiar se logrou êxito (ou não) no recebimento do valor do título e/ou indicar meios para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 259 da mesma norma), com emissão de Certidão de Crédito Trabalhista (art. 260-A Provimento GP/CR nº 13/2006). Intimem-se o exequente e a União. BARUERI/SP, 13 de fevereiro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE BATISTA
