Intimação
D- Órgão
- 41ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FERNANDO CLEBER CAVALCANTE MIGUEL, OTIMISTICOS - INSTITUTO DE ESTUDOS FILOSOFICOS LTDA - ME, SELMA CAVALCANTE MIGUEL, MAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, LILIAN DE FREITAS BARROS
- Advogados
- ERIETE APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 338393/SP), TABATHA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 331979/SP), FERNANDO AUGUSTO DIAS AFONSO (OAB 272526/SP), LUCIANE FREITAS HUTTER (OAB 141073/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001034-17.2014.5.02.0041 RECLAMANTE: LILIAN DE FREITAS BARROS RECLAMADO: OTIMISTICOS - INSTITUTO DE ESTUDOS FILOSOFICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165647c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que consta dos autos, nos seguintes IDs: RG - b7d0144Procuração - a1b8b00Intimação do despacho - a0beb38Data da intimação - 24/09/2026Agravo de Petição - e9ab1ea E que o Agravo de Petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, 25 de setembro de 2026 MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DECISÃO Vistos, etc. Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Diante da matéria objeto do recurso e considerando a inexistência de valor incontroverso, contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OTIMISTICOS - INSTITUTO DE ESTUDOS FILOSOFICOS LTDA - ME
- SELMA CAVALCANTE MIGUEL
